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Decolar.com


Publicado em:05/02/2018


Processo nº:0018051-27.2018.8.19.0001 - Decolar.com Ltda

Assunto:Vendas Online de passagens aéreas e pacotes de viagens. Práticas abusivas como ''geo-pricing'' (fixação de preço de ofertas com base na origem geográfica do consumidor) e ''geo-blocking'' (bloqueio da oferta com base na origem geográfica do consumidor). Discriminação entre consumidores localizados no Brasil e no exterior.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. não praticar nenhum tipo de discriminação entre consumidores localizados no Brasil e no exterior nem permitir que hotéis parceiros exerçam qualquer tipo de discriminação com base em origem geográfica, seja pela prática de “geo-blocking” ou de “geo-pricing”, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  2. manter cadastro atualizado, com nome endereço e telefone de todos os clientes que sofreram a geodiscriminação desde 2013, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  3. informar, por meio de correio eletrônico e de aviso com destaque em seu site na internet, sobre as obrigações fixadas pela Justiça neste processo;
  4. indenizar os consumidores por danos materiais e morais sofridos;
  5. pagar indenização, por danos materiais e morais coletivos, de R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais), no mínimo, devendo o valor ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.


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