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APSA


Publicado em:17/10/2017


Processo nº:0176743-61.2017.8.19.0001 - APSA Administração Predial e Negócios Imobiliários S.A.

Assunto:Taxa de condomínio. Cobrança do valor de dezembro em dobro. Prática comercial abusiva

Pedidos:

O MPRJ pede que:

  1. a empresa seja obrigada a, imediatamente, manter um arquivo completo com todas as informações relativas à cobrança em dobro de taxa de administração condominial nos contratos firmados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil reais;
  2. a empresa seja proibida de cobrar em dobro o mês de dezembro, sob pena de multa diária de R$ 20 mil reais;
  3. seja declarada nula a cláusula que prevê a cobrança em dobro de taxa de administração nos contratos de prestação de serviços firmados pela empresa, assim como qualquer outra cláusula com o mesmo propósito;
  4. seja fixada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência de descumprimento;
  5. a empresa seja condenada a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores da forma mais ampla e completa possível;
  6. a empresa seja condenada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente a título de taxa de administração dobrada no mês de dezembro;
  7. a empresa seja condenada a reparar os danos morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mii reais), corrigidos e acrescidos de juros, sendo o montante depositado em fundos públicos, conforme a lei.


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