Mprj Cadastrodecisoes Novas
APSA
Publicado em:17/10/2017
Processo nº:0176743-61.2017.8.19.0001 - APSA Administração Predial e Negócios Imobiliários S.A.
Assunto:Taxa de condomínio. Cobrança do valor de dezembro em dobro. Prática comercial abusiva
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- a empresa seja obrigada a, imediatamente, manter um arquivo completo com todas as informações relativas à cobrança em dobro de taxa de administração condominial nos contratos firmados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil reais;
- a empresa seja proibida de cobrar em dobro o mês de dezembro, sob pena de multa diária de R$ 20 mil reais;
- seja declarada nula a cláusula que prevê a cobrança em dobro de taxa de administração nos contratos de prestação de serviços firmados pela empresa, assim como qualquer outra cláusula com o mesmo propósito;
- seja fixada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência de descumprimento;
- a empresa seja condenada a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores da forma mais ampla e completa possível;
- a empresa seja condenada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente a título de taxa de administração dobrada no mês de dezembro;
- a empresa seja condenada a reparar os danos morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mii reais), corrigidos e acrescidos de juros, sendo o montante depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?