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Linha 61 (Venda da Cruz x Icaraí)


Publicado em:22/05/2023


Processo nº:0811438-76.2023.8.19.0002 - Consórcio Transnit

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Problemas de manutenção dos veículos que circulam na linha 61 (Venda da Cruz x Icaraí). Descumprimento dos horários fixados pelo poder público.

Decisão provisória:

Com a decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, as empresas:  

  1. deverão fazer a manutenção periódica dos veículos, principalmente em relação à troca dos pneus, equipamentos de segurança e circuito elétrico; 
  2. não poderão utilizar os veículos em condições inadequadas, com pneus carecas, com lanternas ou faróis danificados, elevadores sem funcionamento, ar-condicionado danificado, bem como com buracos que permitam entrada de chuva dentro do veículo;  
  3. deverão manter a limpeza, a organização e a conservação dos veículos, principalmente a conservação do ar-condicionado e do elevador para pessoas com deficiência, bem como manter atualizado o Certificado de Desinsetização, sob pena de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;  
  4. deverão cumprir os horários fixados para linha 61, sob pena de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. 
     


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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