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Enel


Publicado em:13/06/2023


Processo nº:0803829-19.2023.8.19.0042 - Enel Distribuição Rio

Assunto:Deficiência na prestação de serviço de energia elétrica na localidade do Grotão, no bairro de Araras, em Petrópolis. Constantes quedas de energia e demora em seu restabelecimento.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá, no prazo de 60 dias: 

  1. substituir a rede de abastecimento de toda a localidade do Grotão – Araras por padrão de rede compacta; 
  2. quanto aos postes inclinados, avaliar sobre a existência de movimentação no solo, e, em caso positivo, a indicar a medida técnica mais adequada à sua contenção; 
  3. fazer os reparos emergenciais na rede elétrica da região, especialmente a substituição, estaiamento ou outras medidas de contenção dos postes, bem como a correção das emendas na fiação (substituição dos cabos), correção na afixação dos tensionadores e substituição de transformadores defeituosos. 
  4. Em caso de descumprimento, pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescida de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo os valores destinados a fundos públicos, conforme a lei. 


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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