Mprj Cadastrodecisoes Novas
Enel
Publicado em:13/06/2023
Processo nº:0803829-19.2023.8.19.0042 - Enel Distribuição Rio
Assunto:Deficiência na prestação de serviço de energia elétrica na localidade do Grotão, no bairro de Araras, em Petrópolis. Constantes quedas de energia e demora em seu restabelecimento.
Decisão provisória:
Com a decisão, a empresa deverá, no prazo de 60 dias:
- substituir a rede de abastecimento de toda a localidade do Grotão – Araras por padrão de rede compacta;
- quanto aos postes inclinados, avaliar sobre a existência de movimentação no solo, e, em caso positivo, a indicar a medida técnica mais adequada à sua contenção;
- fazer os reparos emergenciais na rede elétrica da região, especialmente a substituição, estaiamento ou outras medidas de contenção dos postes, bem como a correção das emendas na fiação (substituição dos cabos), correção na afixação dos tensionadores e substituição de transformadores defeituosos.
- Em caso de descumprimento, pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescida de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo os valores destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.