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Hospital Casa São Bernardo


Publicado em:02/08/2022


Processo nº:0199254-77.2022.8.19.0001 - Hospital Geral, Administração e Gestão Hospitalar Ltda.

Assunto:Número insuficiente de técnicos de enfermagem e enfermeiros para atendimento de qualidade no hospital. Risco à saúde dos consumidores.

Decisão provisória:

Com a decisão, o Hospital Casa São Bernardo deverá contratar técnicos de enfermagem e enfermeiros em número suficiente, nos moldes da Resolução ANVISA/DC nº 7/10 e RDC ANVISA nº 15/2012 ou qualquer outra que a vier substituir, de acordo com o número de leitos que disponibiliza, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.

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