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Linha 397(Campo Grande X Candelária)


Publicado em:09/11/2022


Processo nº:0148372-14.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação. Estado de conservação precário.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. operar a Linha 397 (Campo Grande X Candelária), em todos os seus serviços, ou outras que eventualmente a substituir, com continuidade do serviço de transporte, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
  2. utilizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
  3. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados;
  4. pagar, em caso de descumprimento, multa diária, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  5. pagar indenização pelos danos materiais e morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

 

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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