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Linha 778 (Cascadura x Pavuna - via Estada de Botafogo - circular)


Publicado em:01/06/2023


Processo nº:0157444-25.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão não autorizada do serviço público essencial. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas deverão utilizar na linha 778 (Cascadura X Pavuna - via Estrada de Botafogo - circular), ou em outra que a substituir, o trajeto, a frota e os horários determinados pela SMTR de forma contínua, bem como utilizar veículos em perfeito estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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Veja Íntegra da Decisão
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