Mprj Cadastrodecisoes Novas Mprj Cadastrodecisoes Novas


Natu's Minas Produtos Naturais e Apicolas Ltda


Publicado em:22/08/2024


Processo nº:0800907-49.2024.8.19.0016 - Natu's Minas Produtos Naturais e Apicolas Ltda

Assunto:Comercialização de produtos apícolas, xaropes de mel denominados BRONCONATUS E BRONCOALHO, sem observar as normas legais vigentes. Rotulagem enganosa. Informações vagas e imprecisas sobre a composição do produto.

Pedidos:

O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que a fornecedora Natu´s seja obrigada a: 

  1. Realizar um RECALL dos produtos BRONCOALHO e BRONCONATUS, com publicidade irregular conforme regras da ANVISA e da Fundação de Saúde do Rio de Janeiro, providenciando a comunicação aos fornecedores e também anúncios publicitários nos meios de comunicação em massa no Estado do Rio de Janeiro e locais próximos, além de publicações nas redes sociais; 
  2. Parar imediatamente com a produção, publicidade e rotulagem dos produtos BRONCOALHO e BRONCONATUS ; 
  3. Realizar RECALL dos referidos produtos, publicando anúncios nos respectivos sítios eletrônicos, redes sociais e sede social, de modo a garantir a maior publicidade e transparência possível aos afetados; 
  4. RECALL junto a todos os compradores identificados nas notas fiscais emitidas pela Natu´s; 
  5. Criar pontos de coleta para o recebimento dos produtos recolhidos, que podem ser localizados na sede da Natu’s, redes de distribuição ou outros locais acessíveis ao público, tais como farmácias e lojas de produtos naturais em todo o Estado do Rio de Janeiro; 
  6. Implementar um sistema de logística reversa, via Correios, para facilitar a devolução dos produtos por consumidores que não possam acessar fisicamente os pontos de coleta, garantindo que todos os produtos recolhidos sejam devidamente contabilizados e tratados de acordo com as normas sanitárias; 
  7. Oferecer aos consumidores afetados a opção de reembolso integral do valor pago, de forma simples e sem custos para o consumidor; 
  8. Realizar o descarte dos produtos apícolas recolhidos durante o recall. Os produtos devem ser descartados de maneira adequada, em conformidade com as normas ambientais e sanitárias aplicáveis. A Natu´s deve assegurar que o descarte seja realizado em instalações autorizadas e que não cause impacto ambiental ou risco à saúde pública. A rastreabilidade do processo de descarte deve ser mantida, garantindo que todos os produtos recolhidos sejam efetivamente destruídos ou inutilizados; 
  9. Comunicar, de forma transparente e imediata, por meio de relatórios detalhados,  às autoridades competentes, como a ANVISA, as Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal em Carmo e o Procon, sobre o andamento e os resultados do recall. Esses relatórios devem incluir: o número de produtos recolhidos, os meios de comunicação utilizados, os lotes envolvidos, as medidas adotadas para a substituição ou reembolso, e o destino final dos produtos recolhidos. A Natu´s deve manter transparência total com as autoridades, facilitando eventuais auditorias ou investigações sobre o cumprimento das obrigações de recall; 
  10. Repare os danos morais causados à coletividade de consumidores, depositando os valores em fundos públicos, conforme a lei. 
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Café Fazenda Mineira


Publicado em:28/03/2023


Processo nº:0837590-67.2023.8.19.0001 - Indústria e Comércio de Café Uberaba Ltda. e Sendas Distribuidores S.A.

Assunto:Alimentos. Café Fazenda Mineira. Análises de laboratório constataram a presença de impurezas no produto em desacordo com os padrões de qualidade. Prejuízo aos consumidores.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a: 

  1. somente produzir e comercializar produtos em condições adequadas, dentro dos padrões de qualidade;
  2. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser depositada em fundos públicos, conforme a lei; 
  3. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo; 
  4. reparar os danos morais causados à coletividade de consumidores, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao final do processo. 
Teve o mesmo problema com outra empresa?