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Fetranspor e RioCard


Publicado em:02/03/2016


Processo nº:036370-14.2016.8.19.0001 - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro e RioCard Tecnologia da Informação S.A.

Assunto:Bilhetagem eletrônica por meio dos cartões RioCard, utilizados em ônibus, barcas, trens e vans regularizadas. Obrigatório para obtenção de benefícios tarifários do Bilhete Único e Tarifa Social. Fixação de prazo de validade dos créditos inseridos. Confisco de dinheiro dos consumidores.

Decisão Provisória:

Em ação conjunta entre o MPRJ e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, foi obtida a decisão judicial que:

1) proibiu as empresas de aplicar a perda de validade ou deixar expirar os créditos inseridos nas ´bolsas de crédito´ dos usuários do cartão RioCard, em todas as suas modalidades;

2) possibilitou o uso ou o reembolso pelos consumidores, a qualquer tempo, dos créditos contidos em seus cartões RioCard, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei; e

3) determinou seja inserido  o teor da desta decisão em local de destaque em seus sites e redes sociais, além de fixarem cartazes informativos em postos de atendimento e recarga.

 

* Decisão parcialmente suspensa.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Riocard - Fetranspor


Publicado em:11/01/2013


Processo nº:0104031-93.2005.8.19.0001 - Fetranspor

Assunto:Vale transporte. Dever de informação do saldo do cartão eletrônico RIOCARD, em todos os validadores, ainda que o saldo supere R$ 20,00.

Vitórias:

A Fetranspor deverá informar sempre, aos passageiros que utilizam o vale transporte, o saldo restante do RIOCARD, em todos os validadores instalados nos ônibus, sem exceção, não podendo limitar a informação do saldo aos casos em que este é igual ou inferior a R$ 20,00.

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