Mprj Cadastrodecisoes Vitorias Mprj Cadastrodecisoes Vitorias

Retornar para página inteira



Supervia


Publicado em:19/05/2023


Processo nº:0134260-26.2011.8.19.0001 - Supervia - Concessionária de Transportes Ferroviários S/A

Assunto:Má circulação de ar em razão de defeitos em grande parte dos ventiladores existentes nas composições.

Vitórias:

A empresa deverá:

  1. manter um sistema de ventilação adequada e sempre funcionando em todas as composições que não possuam ar-condicionado, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar indenização no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais) pelo dano moral coletivo causado, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Supervia


Publicado em:15/02/2022


Processo nº:TAC 201501143033 - Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S/A

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por trens. Problemas de acessibilidade nas 104 estações e 20 trens que operam na malha ferroviária intermunicipal da Supervia. Acordo firmado pelas Promotorias de Justiça com atribuição para a Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São Gonçalo, Belford Roxo e Barra do Piraí.

Vitórias:

A empresa se compromete a:

1. contratar empresa idônea capaz de executar os projetos executivos de acessibilidade referente às 104 (cento e quatro) estações ferroviárias sob sua responsabilidade, assim como os projetos técnicos para adequação de 20 (vinte) trens que operam na malha ferroviária intermuncipal, conforme cronograma estabelecido;

2. promover cursos de capacitação anuais para todos os funcionários que trabalham com os passageiros, a fim de garantir o adequado atendimento às pessoas com deficiência;

3. as primeiras obras serão realizadas nas estações Belford Roxo, Duque de Caxias e Madureira e terão início a partir de 2023, sem prejuízo da antecipação de outras obras;

4. De janeiro de 2024 a janeiro de 2028 serão realizadas as obras de acessibilidade nas estações TOP 20 (as com maior fluxo de passageiros), e as demais estações de janeiro de 2028 a janeiro de 2034;

5. Os trens pertencentes à Supervia serão adequados até dezembro de 2023;

6. A empresa disponibilizará, como pagamento por danos morais coletivos, transporte para os profissionais de saúde dos Municípios de São Gonçalo e Rio de Janeiro efetivarem a vacinação de D1, D2 e dose de reforço contra COVID-19 para as pessoas restritas ao leito (pessoas com deficiência, doença grave e idosos) e também fornecerá, até junho de 2024, veículos tipo Van, adaptadas para pessoas com deficiência para os Municípios do Rio de Janeiro, Caxias, Nova Iguaçu, Nilópolis, Mesquita, Queimados, São João de Meriti, Belford Roxo, Japeri, Magé, Paracambi e Guapimirim, mediante manifestação de interesse por parte das prefeituras;

8. A empresa realizará todos os anos, no período de 2024 a 2029, campanhas de conscientização acerca dos Direitos das Pessoas com Deficiência a ser veiculada na grande mídia, por agência de publicidade renomada no mercado e com a participação remunerada de pessoas com deficiência.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Supervia


Publicado em:26/08/2020


Processo nº:0094965-50.2009.8.19.0001 - Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S/A

Assunto:Sistema de fechamento das portas dos trens inadequado, possibilitando a circulação das composições com as portas abertas.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa:

  1. não pode permitir a circulação de seus trens com as portas abertas e seus agentes deverão respeitar a integridade física e psicológica dos usuários. Em situações excepcionais de pane ou manifesta necessidade de continuação da marcha do trem, ainda que levada a efeito pelos próprios usuários do serviço, deverão ser adotadas as rotinas de segurança até a próxima estação;
  2. deve pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Supervia e Estado do Rio de Janeiro


Publicado em:15/07/2019


Processo nº:TAC 201900835911 - Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S/A e Estado do Rio de Janeiro

Assunto:Condições inadequadas de acessibilidade para pessoas com deficiência nos trens e estações ferroviárias localizadas no estado do Rio de Janeiro.

Vitórias:

A Supervia se compromete a  elaborar projetos técnicos e executar as obras relativas às 104 (cento e quatro) estações ferroviárias da malha intermunicipal, conforme os prazos fixados em Termo de Ajustamento de Conduta, de forma a garantir a adequada acessibilidade para pessoas com deficiência nos trens e estações ferroviárias operadas em todo o estado do Rio de Janeiro.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Supervia


Publicado em:13/04/2018


Processo nº:0279915-97.2009.8.19.0001 - Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S/A

Assunto:Exigência de qualidade na prestação do serviço de transporte ferroviário. Notícias de atrasos, tumultos, acidentes e paralisações do serviço. Falta de informação.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa está obrigada a resolver todos os problemas técnicos decorrentes de panes e demais defeitos, retirando de circulação toda e qualquer composição que não apresente a devida segurança aos consumidores:

  1. realizar os reparos necessários para evitar novas panes; adotar medidas de segurança adequadas, com equipes de resgate devidamente treinadas, quando as panes forem inevitáveis;
  2. informar aos consumidores sobre os problemas técnicos que tenham provocado a paralisação inesperada dos seus serviços, respeitando a integridade física e psicológica dos usuários e evitando que seus funcionários coloquem a vida e a segurança das pessoas em risco;e
  3. informar ao usuário, de imediato, quaisquer atrasos ocorridos e seus motivos, tanto nas composições quanto nas estações, fornecendo previsão mínima para o restabelecimento do serviço;
  4. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

A empresa foi condenada a pagar pelos danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos causados aos consumidores no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Supervia


Publicado em:10/04/2018


Processo nº:0221325-98.2007.8.19.0001 - Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A.

Assunto:Instrumentos musicais, pregações em altos brados por meio de cânticos, ofensas verbais e menosprezo àqueles que comungam de outra fé, no interior dos trens.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá fixar avisos nas bilheterias e nos trens comunicando a proibição da realização de cultos religiosos em seus vagões, informando, inclusive, sobre a possibilidade de atuação da autoridade para interromper a prática. Os avisos deverão ter letras grandes e cores chamativas.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Supervia


Publicado em:09/01/2018


Processo nº:0111875-11.2016.8.19.0001 - Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A.

Assunto:Transporte público de passageiros por trens. Falta de câmeras nas plataformas/estações. Risco à segurança dos consumidores.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a Supervia deverá:

  1. Instalar câmeras de monitoramento nas estações ferroviárias no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a partir do dia 04.07.2018;
  2. Deverá, ainda, em 90 (noventa) dias, também contados a partir do dia 04.07.2018, apresentar ao Poder Judiciário cronograma para efetuar a instalação, indicando a ordem das estações em que as câmeras serão instaladas, bem como o tempo necessário em cada uma das estações.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Supervia


Publicado em:10/10/2013


Processo nº:TAC 200300001835 - Supervia - Concessionária de Transportes Ferroviários S/A

Assunto:Recusa na devolução do valor da tarifa quando a viagem não é totalmente cumprida por interrupção do serviço.

Vitórias:
  1. A empresa deverá devolver aos consumidores o preço da tarifa sempre que o trajeto não for integralmente cumprido devido a interrupções no serviço;
  2. A empresa se esforçará para evitar a interrupção do serviço, bem como para restabelecê-lo, o mais rápido possível, sempre que vier a ser interrompido.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Supervia


Publicado em:22/03/2013


Processo nº:0085868-84.2013.8.19.0001 - Supervia Concessionária de Transportes S.A

Assunto:Limitador de espaço nas catracas da estação Quintino Bocaiuva, diminuição do espaço no interior delas. Inúmeros transtornos aos passageiros de mobilidade reduzida, obesos e gestantes.

Vitórias:

A Supervia se comprometeu disponibilizar entradas e saídas especiais com acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, notadamente, obesos, gestantes e deficientes visuais que, em decorrência de seu volume corporal e/ou deficiência, tenham sua mobilidade reduzida e, portanto, dificuldade em passar pelas catracas instaladas na estação de Quintino Bocaiuva.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Supervia


Publicado em:15/03/2013


Processo nº:TAC 201201173376 - Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S/A

Assunto:Melhoria do sistema de informações sobre os horários de chegada e saída dos trens.

Vitórias:
  1. A partir de 01 de março de 2013, a Supervia terá, em todas as estações e ramais por ela operados, um sistema de aviso sonoro que anunciará a previsão de chegada dos trens em tempo real, devendo o intervalo entre os anúncios ser de no máximo cinco minutos, com repetição da informação a dois minutos, um minuto e meio e trinta segundos da chegada do trem na plataforma;
  2. O sistema sonoro já instalado garantirá que as informações possam ser ouvidas pelos usuários nas plataformas e áreas de embarque e também na área das bilheterias e roletas;
  3. A Supervia aperfeiçoará o sistema sonoro em todas as estações, instalando caixas acústicas de alta fidelidade sonora, com distribuição homogênea por toda a estação, e estas melhorias seguirão o cronograma definido no Termo de Ajustamento de Conduta.


 

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão