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Viação Madureira Candelária


Publicado em:01/06/2023


Processo nº:0163513-64.2008.8.19.0001 - Viação Madureira Candelária Ltda

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Intervalo entre coletivos maior que o normal, comportamento indevido do trocador e do motorista, motorista que não para no ponto, direção perigosa, excesso de passageiros, má conservação da frota, estacionamento indevido. Prestação de serviço precária.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. prestar o serviço de transporte coletivo eficaz, adequado, contínuo e seguro, com veículos em bom estado de conservação;
  2. solucionar todas as irregularidades constatadas pela Secretaria Municipal de Transportes, ntre elas, intervalo acima do normal, excesso de passageiros e má conservação da frota;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  4. indenizar pelos danos morais coletivos a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem revertidos a fundos públicos, conforme a lei;
  5. pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados. 
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Linhas 833 (Campo Grande x Mangaratiba) e 898 (Campo Grande x Sepetiba)


Publicado em:24/05/2023


Processo nº:0471155-73.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda.

Assunto:Linhas 833 (Campo Grande x Mangaratiba) e 898 (Campo Grande x Sepetiba), veículos em mau estado de conservação. Vistoria do órgão fiscalizador que constatou defeitos no interior do veículo.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá utilizar, nas linhas 833 e 898, apenas veículos com documentação regular e em bom estado de conservação, devidamente vistoriados, pela Secretaria Municipal de Transportes e pelo DETRAN, sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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Linha 61 (Venda da Cruz x Icaraí)


Publicado em:22/05/2023


Processo nº:0811438-76.2023.8.19.0002 - Consórcio Transnit

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Problemas de manutenção dos veículos que circulam na linha 61 (Venda da Cruz x Icaraí). Descumprimento dos horários fixados pelo poder público.

Decisão Provisória:

Com a decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, as empresas:  

  1. deverão fazer a manutenção periódica dos veículos, principalmente em relação à troca dos pneus, equipamentos de segurança e circuito elétrico; 
  2. não poderão utilizar os veículos em condições inadequadas, com pneus carecas, com lanternas ou faróis danificados, elevadores sem funcionamento, ar-condicionado danificado, bem como com buracos que permitam entrada de chuva dentro do veículo;  
  3. deverão manter a limpeza, a organização e a conservação dos veículos, principalmente a conservação do ar-condicionado e do elevador para pessoas com deficiência, bem como manter atualizado o Certificado de Desinsetização, sob pena de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;  
  4. deverão cumprir os horários fixados para linha 61, sob pena de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. 
     


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 879 (Campo Grande x Magarça - circular)


Publicado em:03/05/2023


Processo nº:0239870-07.2016.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda. e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha 879 (Campo Grande x Magarça - circular). Falta de manutenção da frota. Intervalos irregulares entre coletivos.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresas deverão:

  1. prestar o serviço adequadamente, com regularidade, em intervalos de 15 (quinze) minutos entre os coletivos, não podendo colocar em circulação coletivos da Linha nº 879, Campo Grande x Magarça - Circular, em mau estado de conservação, sob pena de multa no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 891A (Sepetiba x Mato Alto)


Publicado em:04/04/2023


Processo nº:0026727-90.2020.8.19.0001 - Consórcio Brt

Assunto:Linha 891A (Sepetiba x Mato Alto) - Estado de conservação precário da linha alimentadora.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. prestar o serviço de transporte público na Linha 891A (Sepetiba x Mato Alto), de forma contínua, não podendo suspender sua operação sem a autorização do órgão público competente;
  2. cumprir o exato número de ônibus que integram a frota, no trajeto e nos horários determinados;
  3. utilizar veículos em estado adequado de conservação, trafegabilidade e documentação;
  4. pagar multa diária de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento,a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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