Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Publicado em:30/03/2022
Processo nº:0053271-59.2013.8.19.0002 - Auto Viação 1001 LTDA
Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Niterói x Campos dos Goytacazes. Veículos sem o selo de vistoria. Descumprimento do valor da tarifa fixado pelo Detro.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa:
- deverá cumprir os valores das tarifas fixados pelo DETRO por meio da Portaria vigente, nas linhas de ônibus de sua responsabilidade e, em especial, na linha Niterói x Campos dos Goytacazes, nos veículos do tipo “A”;
- não poderá utilizar veículos sem o selo de vistoria, sob pena de multa única de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- deverá pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:25/03/2022
Processo nº:1056182-95.2011.8.19.0002 - Viação Mauá
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Cumprimento de itinerário.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa deverá:
1) disponibilizar veículos aos usuários de modo que não haja passageiros em pé nas linhas intermunicipais rodoviárias, respeitando-se o limite de lotação;
2) pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:04/03/2022
Processo nº:1056186-35.2011.8.19.0002 - Coesa Transporte Ltda.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa:
- não deverá permitir que passageiros viagem em pé nos seus ônibus e deverá observar o limite numérico de passageiros, consoante as normas atinentes da ABNT, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia em que for constatado o descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- deverá pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:25/02/2022
Processo nº:0005548-90.2015.8.19.0061 - Viação Dedo de Deus Ltda e Município de Teresópolis
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linhas intramunicipais urbanas. Serviço inadequado. Inexistência de linha direta que atenda aos moradores dos bairros Vila Muqui e Paineiras.
Vitórias:
Com a vitória, o Município de Teresópolis e a empresa Viação Dedo de Deus deverão implementar linha de ônibus para realizar o trajeto de Vila Muqui ao Bairro Alto, com ponto de saída na Rua José Cipriano, e ponto de chegada na Av. Oliveira Botelho, em 60 dias, sob pena de multa.
Publicado em:23/02/2022
Processo nº:1642923-75.2011.8.19.0004 - Auto Ônibus Fagundes LTDA., Viação Mauá S.A., Viação Estrela S.A., Auto Viação ABC S.A.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Obrigação de manterem cobradores em todas as linhas de ônibus convencionais dotados de duas portas.
Decisão Provisória:
Com a decisão, as empresas deverão disponibilizar cobradores em todas as linhas convencionais intermunicipais que circulem com ônibus de duas portas.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.