Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Linhas 691 (Méier x Cidade de Deus) e 693 (Méier x Alvorada)
Publicado em:23/08/2022
Processo nº:0015724-70.2022.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.
Decisão provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
- garantir a continuidade do serviço de transporte das linhas de ônibus 691 e 693, não podendo suspender seu funcionamento sem a autorização do órgão público competente;
- utilizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como à vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução;
- pagar multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
- pagar multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da decisão, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.