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BRT - linha 51 (Terminal Recreio x Vila Militar - parador)


Publicado em:08/04/2021


Processo nº:0066759-06.2021.8.19.0001 - BRT RIO S.A.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus BRT. Situação precária de conservação dos veículos empregados na linha 51. Superlotação. Intervalos excessivos entre coletivos.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas deverão utilizar, na linha 51 (Terminal Recreio x Vila Militar - parador) do sistema BRT ou outra que a substituir, coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN, bem como cumprir a frota o trajeto e os intervalos e horários determinados, sob pena de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.

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