Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Supervia
Publicado em:10/04/2018
Processo nº:0221325-98.2007.8.19.0001 - Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A.
Assunto:Instrumentos musicais, pregações em altos brados por meio de cânticos, ofensas verbais e menosprezo àqueles que comungam de outra fé, no interior dos trens.
Vitória:
Com a decisão, a empresa deverá fixar avisos nas bilheterias e nos trens comunicando a proibição da realização de cultos religiosos em seus vagões, informando, inclusive, sobre a possibilidade de atuação da autoridade para interromper a prática. Os avisos deverão ter letras grandes e cores chamativas.