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Município de Nova Friburgo e Município de Casimiro de Abreu


Publicado em:28/08/2019


Processo nº:0006729-43.2011.8.19.0037 - Município de Nova Friburgo e Município de Casimiro de Abreu.

Assunto:Serviço público municipal de transporte coletivo rodoviário.

Vitória:

Com a vitória, o município deverá disponibilizar o serviço de transporte coletivo rodoviário (ônibus), por veículos leves, para as localidades de Cascata e São Romão, em no mínimo 03 horários diários em cada sentido, ligando-as a outras localidades providas de transporte coletivo municipal, o que poderá ser feito com ligação direta ao Centro da cidade ou por meio de baldeação com outras localidades que possuem transporte até o Centro. O serviço deverá ser mantido de forma adequada, eficiente, segura, contínua e, na fixação da tarifa, o valor deverá ser, no máximo, 40% superior ao valor da tarifa única. O Município de Casimiro de Abreu não poderá impedir ou dificultar a passagem por seu território dos veículos de transporte público coletivo acima referidos, para coleta de passageiros nas localidades de Cascata e São Romão, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



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