Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Supervia
Publicado em:09/01/2018
Processo nº:0111875-11.2016.8.19.0001 - Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A.
Assunto:Transporte público de passageiros por trens. Falta de câmeras nas plataformas/estações. Risco à segurança dos consumidores.
Decisão provisória:
Com a decisão, a Supervia deverá:
- Instalar câmeras de monitoramento nas estações ferroviárias no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a partir do dia 04.07.2018;
- Deverá, ainda, em 90 (noventa) dias, também contados a partir do dia 04.07.2018, apresentar ao Poder Judiciário cronograma para efetuar a instalação, indicando a ordem das estações em que as câmeras serão instaladas, bem como o tempo necessário em cada uma das estações.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.