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Supervia


Publicado em:09/01/2018


Processo nº:0111875-11.2016.8.19.0001 - Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A.

Assunto:Transporte público de passageiros por trens. Falta de câmeras nas plataformas/estações. Risco à segurança dos consumidores.

Decisão provisória:

Com a decisão, a Supervia deverá:

  1. Instalar câmeras de monitoramento nas estações ferroviárias no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a partir do dia 04.07.2018;
  2. Deverá, ainda, em 90 (noventa) dias, também contados a partir do dia 04.07.2018, apresentar ao Poder Judiciário cronograma para efetuar a instalação, indicando a ordem das estações em que as câmeras serão instaladas, bem como o tempo necessário em cada uma das estações.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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