Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Linha 380 (Curicica x Candelária - via linha amarela)
Publicado em:04/08/2022
Processo nº:0136936-58.2022.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes e Viação Redentor
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão não autorizada do serviço público essencial. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação.
Decisão provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
- garantir a continuidade do serviço de transporte nelas prestado, não podendo suspender o atendimento sem a autorização do órgão público competente;
- utilisar veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução, sob pena diária de R$ 5.000,00, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.