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Tim

Publicado em:04/11/2024

Processo nº:0009002-20.2022.8.19.0001 - INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Assunto:Cobrança de multa por quebra de fidelização contratual durante pandemia de covid-19.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

1) devolver em dobro os valores pagos pelos consumidores, limitado ao prazo de três anos anteriores a 14/01/2022, em razão da cobrança indevida de multa por quebra de fidelidade quando não ouver concordância anterior do consumidor com a fidelização e a imposição de multa; e 

2) devolver em dobro os valores pagos pelos consumidores, limitado ao prazo de três anos anteriores a 14/01/2022, em razão da cobrança indevida de multa por quebra de fidelidade quando do desfazimento do contrato, em razão de falha na prestação dos serviços por culpa da empresa.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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