Mprj Cadastrodecisoes
Tim
Publicado em:04/11/2024
Processo nº:0009002-20.2022.8.19.0001 - INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Assunto:Cobrança de multa por quebra de fidelização contratual durante pandemia de covid-19.
Decisão provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
1) devolver em dobro os valores pagos pelos consumidores, limitado ao prazo de três anos anteriores a 14/01/2022, em razão da cobrança indevida de multa por quebra de fidelidade quando não ouver concordância anterior do consumidor com a fidelização e a imposição de multa; e
2) devolver em dobro os valores pagos pelos consumidores, limitado ao prazo de três anos anteriores a 14/01/2022, em razão da cobrança indevida de multa por quebra de fidelidade quando do desfazimento do contrato, em razão de falha na prestação dos serviços por culpa da empresa.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.