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Linha 584 (Cosme Velho x Copacabana)

Publicado em:24/10/2023

Processo nº:0315257-52.2021.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

1) garantir a continuidade do serviço de transporte na linha 584 – Cosme Velho x Leblon, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do Poder Público;

2) cumprir o trajeto, horários e frota determinados para a sua execução segundo as diretrizes impostas pelo Poder Público;

3) em caso de descumprimento, pagar multa de R$30.000,00 (trinta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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