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LOJAS AVENIDA LTDA

Publicado em:20/07/2021

Processo nº:1002058 -60.2020.8.11.0006 - LOJAS AVENIDA LTDA

Assunto:Acordo em audiência celebrado em decorrência de práticas abusivas consistentes em cobrança de débitos quitados; parcelamentos excessivos, além dos efetivamente contratados; inclusão indevida de taxa de seguros; cobrança de cartão de crédito não solicitado; bônus de celular; cobrança de sorteios mensais; juros abusivos; inefetividade de atendimento ao consumidor via SAC e obscuridade dos contratos celebrados com os consumidores, as quais infringem especificamente o art. 39, da Lei 8078/90.

Vitória:

 

1. A Requerida se compromete a anexar aos autos, no prazo de até 10 dias, a findar em 30/07, a comprovaçao dos novos treinamentos aplicados aos colaboradores da empresa, no que tange aos produtos financeiros disponibilizados, bem como fotos das informações constantes dos caixas, de que tais produtos financeiros são opcionais.

 

2. Ademais, a Requerida também se compromete no mesmo prazo, a replicar atrás dos caixas, folder informativo com tarifarios, planos de pagamento, que os produtos financeiros são opcionais e que o CDC está disponivel ao consumidor .

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