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Associação Plame e Santa Casa de Misericódia de Barra Mansa

Publicado em:25/02/2021

Processo nº:0013822-35.2020.8.19.0007 - Associação Plame e Santa Casa de Misericódia de Barra Mansa

Assunto:Rede Credenciada. Alteração. Impedir a interrupção do atendimento dos beneficiários da Associação Plame pela Santa Casa de Misericórdia De Barra Mans de forma abrupta e repentina. Proibição de modificar o atendimento dos beneficiários dos planos de saúde até que a ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar aprove a mudança do prestador de serviço e avalie a equivalência entre a nova rede credenciada e a antiga.

Decisão provisória:

 

O Poder Judiciário determinou que  deverá ser mantido o atendimento dos beneficiários da Associação Plame pela Santa Casa de Misericórdia De Barra Mansa até que a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar aprove a substituição da Santa Casa de Misericórdia por outro prestador e analise a equivalência da nova rede, nos termos do artigo 17 da Lei nº 9.656/98.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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