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Associação Plame e Santa Casa de Misericódia de Barra Mansa
Publicado em:25/02/2021
Processo nº:0013822-35.2020.8.19.0007 - Associação Plame e Santa Casa de Misericódia de Barra Mansa
Assunto:Rede Credenciada. Alteração. Impedir a interrupção do atendimento dos beneficiários da Associação Plame pela Santa Casa de Misericórdia De Barra Mans de forma abrupta e repentina. Proibição de modificar o atendimento dos beneficiários dos planos de saúde até que a ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar aprove a mudança do prestador de serviço e avalie a equivalência entre a nova rede credenciada e a antiga.
Decisão provisória:
O Poder Judiciário determinou que deverá ser mantido o atendimento dos beneficiários da Associação Plame pela Santa Casa de Misericórdia De Barra Mansa até que a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar aprove a substituição da Santa Casa de Misericórdia por outro prestador e analise a equivalência da nova rede, nos termos do artigo 17 da Lei nº 9.656/98.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.