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Cedae

Publicado em:25/02/2021

Processo nº:TAC 202000911508 - Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgotos

Assunto:Abastecimento d' água. Impactos relativos às falhas na operação da Elevatória do Lameirão, causando episódios de falta de água e turbidez em várias localidades. Necessidade de indenização dos consumidores. Desconto de 25% sobre o valor total da fatura das matrículas afetadas no período de 15 de novembro a 23 de dezembro de 2020.

Vitória:
  1. A CEDAE se compromete a aplicar o desconto de 25% sobre o valor total da fatura das matrículas efetivamente afetadas pela redução da capacidade de operação da Elevatória do Lameirão no período entre 15 de novembro a 23 de dezembro de 2020. Esse desconto será realizado por meio de crédito automático de 25% nas matrículas descritas no ANEXO l do Termo de Compromisso (clique no botão verde “Veja Íntegra da Decisão”); 
  2. O desconto de 25% mencionado acima valerá para todas as matrículas indicadas no ANEXO I, mesmo as que tiveram seu faturamento baseado no consumo estimado ou consumo aferido por hidrômetro inferior ao consumo mínimo, observada a estrutura tarifária vigente da CEDAE; 
  3. Os descontos deverão ser implementados na fatura/leitura do mês imediatamente seguinte à data da homologação do presente Termo de Ajustamento de Conduta, devendo constar na fatura de forma devidamente discriminada, para que o consumidor possa identificar o valor da redução implementado pela CEDAE; 
  4. Os consumidores que não forem contemplados pelo desconto de 25% mencionado acima, mas que também foram afetados pelas falhas do fornecimento de água no período de 15 de novembro a 23 de dezembro de 2020, poderão formular requerimentos formais de desconto pelo e-mail revisaodecontalameirao@cedae.com.br. Todos os requerimentos serão apreciados pela CEDAE e informados, em relatório quinzenal, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e a AGENERSA; 
  5. No requerimento enviado pelo e-mail revisaodecontalameirao@cedae.com.br, o consumidor deverá encaminhar as seguintes informações e documentos: nome completo, CPF, número de matrícula, motivo da solicitação e documentação comprobatória da solicitação (notas fiscais e outros); 
  6. A CEDAE deverá responder aos requerimentos dos consumidores no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis; 
  7. O consumidor possui o prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir de data homologação do presente Termo de Ajustamento de Conduta para realizar o requerimento formal de desconto por e-mail; 
  8. Além dos descontos já mencionados, a CEDAE se compromete a efetuar investimentos na melhoria e garantia de abastecimento da Elevatória do Lameirão, consistentes na aquisição de 1 motor de 9.000 HP e 1 motor de 4.500 HP para a Estação Elevatória de Água do Lameirão, bem como na implantação e instalação de Grupo 01 de 9.000 HP da Estação Elevatória de Água do Lameirão, conforme descrição e cronograma de prazo de implementação do ANEXO lI do Termo de Compromisso (clique no botão verde “Veja Íntegra da Decisão”); 
  9. O valor dos investimentos ocorrerá a título de reparação coletiva, revertido para a melhoria do serviço, alcançando o montante aproximado de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais); 
  10. Qualquer alteração de cronograma e/ou valores do ANEXO II deverá ser informada em até 15(quinze) dias à Defensoria Pública, ao Ministério Público e a AGENERSA, a contar da modificação; 
  11. A CEDAE se obriga a apresentar à Defensoria Pública, ao Ministério Público e à AGENERSA as cópias das exigências e/ou pendências junto aos órgãos de controle interno e/ou externo que por acaso venham a surgir em relação à contratação da obra mencionada no ANEXO II; 
  12. Todos os atrasos no cronograma do ANEXO ll deverão ser comunicados à Defensoria Pública, ao Ministério Público e a AGENERSA, inclusive se ocasionados por exigências de órgãos de controle ou por fato de terceiro, força maior/caso fortuito, o que  poderá dar causa à repactuação dos prazos originais. 
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