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Estrutura Administradora de Imóves, Pousada Forte de Cabo Frio, Terrainvest Empreendimentos Imobiliários e Município de Itaboraí

Publicado em:05/08/2024

Processo nº:0022430-71.2020.8.19.0023 - Estrutura Administradora de Imóveis Ltda. ME, Pousada Forte de Cabo Frio Ltda EPP, Terrainvest Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Município de Itaboraí

Assunto:Empreendimentos Imobiliários. Condomínios Monte Verde I e Monte Verde II, em Itaboraí. Condomínios entregues sem condições de habitação, sem que fossem realizadas obras de saneamento básico e infraestrutura.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

1) realizar as obras para construção e instalação de equipamentos urbanos de escoamento das águas das chuvas, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação ou, na impossibilidade, pagar pelos gastos, devendo apresentar cronograma no prazo de 120 dias, iniciar as obras no prazo de 180 dias e concluí-las no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por cada dia de atraso, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;

2) pagar indenização pelo dano moral coletivo causado, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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