Mprj Cadastrodecisoes
Jósimo Marins Pereira Júnior
Publicado em:02/12/2020
Assunto:Prescrição de dietas e suplementos alimentares nas redes sociais.Postagens com informações nutricionais e dicas de alimentos, receitando-os. sem possuir registro no Conselho de Nutrição. Risco à saúde dos consumidores.
Vitória:
O profissional de compromete a:
- não exercer qualquer atividade privativa de profissional nutricionista sem o respectivo registro no conselho competente, especialmente atendimentos presenciais e/ou virtuais (redes sociais) em que são prescritas dietas individualizadas e/ou suplementação alimentar;
- pagar, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por infração comprovada. A multa só será aplicada após notificação do MPRJ para que sejam prestados esclarecimentos a respeito da ocorrência.