Mprj Cadastrodecisoes
Faculdade Itaboraí
Publicado em:19/10/2023
Processo nº:0009255-10.2020.8.19.0023 - Faculdade Itaboraí
Assunto:Educação. Reajustes de mensalidades da faculdade aplicados nos anos de 2015 e 2016, de 17% e 15%, respectivamente, sem apresentação de planilhas de custos e justificativas.
Decisão provisória:
A Faculdade Itaboraí foi condenada a:
- não realizar qualquer reajuste nas mensalidades escolares, sem a apresentação de planilha de custos e justificativas, a serem divulgadas na página da instituição na internet;
- pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), depositando o valor em fundos públicos, conforme a lei;
- devolver aos alunos os valores pagos indevidamente a título de reajuste de mensalidades nos anos de 2015 e 2016, com correção monetária e juros, a serem calculados, caso a caso, na data de cada pagamento.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.