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Faculdade Itaboraí

Publicado em:19/10/2023

Processo nº:0009255-10.2020.8.19.0023 - Faculdade Itaboraí

Assunto:Educação. Reajustes de mensalidades da faculdade aplicados nos anos de 2015 e 2016, de 17% e 15%, respectivamente, sem apresentação de planilhas de custos e justificativas.

Decisão provisória:

A Faculdade Itaboraí foi condenada a: 

  1. não realizar qualquer reajuste nas mensalidades escolares, sem a apresentação de planilha de custos e justificativas, a serem divulgadas na página da instituição na internet; 
  2. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), depositando o valor em fundos públicos, conforme a lei; 
  3. devolver aos alunos os valores pagos indevidamente a título de reajuste de mensalidades nos anos de 2015 e 2016, com correção monetária e juros, a serem calculados, caso a caso, na data de cada pagamento.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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