Mprj Cadastrodecisoes
Viação Rio Ita
Publicado em:28/09/2020
Processo nº:TAC 202000385119 - Rio Ita Ltda.
Assunto:Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus na região de Itaboraí. Transporte de pessoas sem as cautelas necessárias ao controle da Pandemia da Covid 19, tais como distanciamento mínimo e garantia de uso de máscaras por todos os passageiros. Coletivos lotados e com usuários em pé, contrariando a legislação vigente.
Vitória:
A empresa terá que:
- respeitar as restrições de ocupação dos veículos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, que deverão operar com ocupação atualmente limitada a 60% da capacidade total do veículo, que equivale a todos os assentos ocupados somados aos passageiros em pé, limitados a duas pessoas por metro quadrado (conforme o Decreto Estadual nº 47.228/2020 ou outro que venha a substituí-lo, independentemente de ser mais ou menos restritivo);
- respeitar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável no transporte coletivo de passageiros, seja fornecendo o material de EPI para seus funcionários (motoristas, cobradores, fiscais etc.), seja auxiliando o DETRO na fiscalização dos usuários do serviço;
- realizar diariamente, a cada final de percurso, a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção da pandemia do Coronavírus, conforme a Lei Estadual nº 8801, de 30 de abril de 2020 e a Lei Estadual n. 8.859/2020, de 03 de junho de 2020 (ou conforme outra que venha a substituí-la, sendo esta mais ou menos restritiva);
- comprovar, a cada 15 dias, ao MPRJ, por meio de relatórios fotográficos, o cumprimento de todas as medidas acima;
- pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por ocorrência comprovada, devendo depositar os valores em fundos públicos, conforme a lei.