Mprj Cadastrodecisoes
Rio Ita
Publicado em:18/12/2019
Processo nº:0360349-68.2012.8.19.0001 - Rio Ita LTDA
Assunto:Irregularidades na prestação do serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Descumprimento de horários, superlotação. Falta de cobrador.
Decisão provisória:
Com a decisão, a empresa deverá prestar o serviço de transporte coletivo, em todas as linhas que opera, de forma eficiente e adequada, respeitando o intervalo máximo entre os ônibus fixado pelo órgão fiscalizador competente e empregando cobradores nos coletivos cujo tipo de veículo exija que circulem com motorista e cobrador, sem acúmulo de funções ,sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.