Mprj Cadastrodecisoes
Oi
Publicado em:17/09/2020
Processo nº:0235053-65.2014.8.19.0001 - Telemar Norte Leste S/A
Assunto:Comercialização dos planos. Omissão da informação de que o valor promocional seria temporário.
Vitória:
Com a vitória, a empresa deverá:
- mencionar expressamente na contratação de qualquer produto ou serviço se determinado desconto ou promoção é temporário, independentemente de a adesão estar sendo feita pela internet, telefone ou pessoalmente. Deverão também ser informados o prazo de duração do desconto ou promoção, o valor do serviço após o término do prazo e como serão feitos os reajustes, sendo condição para a contratacao a expressa e comprovada concordância do consumidor, sob pena de multa diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) por evento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados;
- 4devolver em dobro dos valores que ganhou indevidamente.