Mprj Cadastrodecisoes
Linha 2303 (Cesarão X Carioca)
Publicado em:05/07/2022
Processo nº:0053141-04.2015.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Veículos em péssimo estado de conservação. Número de ônibus em circulação inferior ao fixado pelo poder público. Falta de regularidade nos horários.
Vitória:
Com a vitória, a empresa deverá:
- prestar o serviço com regularidade, utilizando veículos em bom estado de conservação, com a manutenção adequada e vistorias anuais em dia;
- obedecer à saída dos coletivos que servem à linha 2303 a intervalos de, no máximo, 20 minutos, devendo ser feito registro com a numeração de cada coletivo, assim como o horário de saída e o nome completo do seu motorista;
- pagar indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos danos morais coletivos causados, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.