Mprj Cadastrodecisoes
Claro
Publicado em:07/04/2021
Processo nº:0160625-78.2015.8.19.0001 - Claro S/A.
Assunto:Serviço de telefonia móvel. Venda de microchip e Nano Sim Card condicionada à contratação de plano pós-pago ou a recarga preestabelecida. Venda casada. Prática abusiva.
Vitória:
Com a decisão, a empresa deverá:
- disponibilizar aos consumidores do Estado do Rio de Janeiro, diretamente ou através de seus revendedores autorizados, microchips e Nano Sim Cards pré-pagos, e equivalentes, sem condicionar a venda à realização de recarga ou a qualquer outra exigência, mantendo estoque compatível com a demanda, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), incidente sobre cada caso de descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.