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Claro

Publicado em:07/04/2021

Processo nº:0160625-78.2015.8.19.0001 - Claro S/A.

Assunto:Serviço de telefonia móvel. Venda de microchip e Nano Sim Card condicionada à contratação de plano pós-pago ou a recarga preestabelecida. Venda casada. Prática abusiva.

Vitória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. disponibilizar aos consumidores do Estado do Rio de Janeiro, diretamente ou através de seus revendedores autorizados, microchips e Nano Sim Cards pré-pagos, e equivalentes, sem condicionar a venda à realização de recarga ou a qualquer outra exigência, mantendo estoque compatível com a demanda, sob pena de multa de  R$10.000,00 (dez mil reais), incidente sobre cada caso de descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.
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