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GEAP Fundação de Seguridade Social

Publicado em:08/10/2021

Processo nº:0071073-05.2015.8.19.0001 - GEAP Fundação de Seguridade Social

Assunto:Plano de saúde. Descredenciamento do Instituto Cirúrgico Gabriel Lucena (Hospital Ipanema Plus) sem substituição por hospital equivalente. Redução da rede hospitalar não autorizada pela ANS. Descumprimento do art. 17, § 4º da Lei 9.656/1998 e do Código de Defesa do Consumidor.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá credenciar novamente o Hospital Ipanema Plus, sob pena de multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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