Mprj Cadastrodecisoes
Construtora Tenda
Publicado em:17/10/2017
Assunto:Cobranças indevidas a adquirentes de imóveis do programa "Minha Casa, Minha Vida".
Vitória:
- A construtora deverá assumir as obrigações de obter as certidões cartorárias, de pagar ITBI, taxas e emolumentos necessários à celebração e ao registro dos contratos de financiamento e de proceder ao registro junto ao CRI, sem qualquer cobrança adicional aos clientes que se enquadrem no programa “Minha Casa, Minha Vida”;
- Com relação aos clientes que se enquadrem na “faixa de renda 1,5”, a construtora pode permitir que obtenham diretamente a documentação necessária à celebração dos contratos e deve informar aos consumidores sobre a possibilidade de gratuidade de custas, na hipótese de necessidade econômica. Deve também informar os clientes sobre a existência de incentivos fiscais previstos na Lei nº 5.065/09 (e outros que venham a ser criados) com relação ao ITBI, assim como sobre descontos previstos no artigo 290 da Lei nº 6015/73 (ou outra que venha a substituí-la). Qualquer desconto ou incentivo fiscal obtido pela construtora deve ser repassado necessariamente aos consumidores que contratarem o serviço de documentação da empresa.