Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:10/02/2025
Processo nº:0137803-56.2019.8.19.0001 - Tel Transportes Estrela S.A., Transportes Futuro Ltda, Auto Viação Tijuca e Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Desrespeito a trajeto, horários e quantidade de veículos em circulação fixados pelo poder público. Mau estado de conservação dos veículos. Serviço deficiente.
Vitória:
A empresa deverá:
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utilizar na linha 865 (Taquara x Pau da Fome - via Rodrigues Caldas), ou outra que a substituir, o trajeto, a frota e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
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utilizar na linha 865 (Taquara x Pau da Fome - via Rodrigues Caldas), ou outra que a substituir, veículos em perfeito estado de conservação, conforme determinação do órgão regulador, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
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pagar indenização pelos danos morais coletivos causados no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
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indenizar a cada usuário das linhas em questão pelos danos morais e materiais eventualmente causados pelo serviço deficiente. O usuário deverá comprovar o prejuízo em ação própria.