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Varandas Bar

Publicado em:11/07/2022

Processo nº:0000366-11.2019.8.19.0053 - Varandas Bar

Assunto:Não atendimento aos requisitos mínimos de segurança contra incêndio e pânico.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa não poderá realizar eventos com reunião de público (shows, serestas, bailes, etc) no estabelecimento localizado na Avenida Marechal Rondon, nº 36, Grussaí (Varandas Bar), até que se regularize com a obtenção do Certificado de Aprovação do CBMERJ, sob pena de multa de R$100.000,00 (cem mil reais), por cada dia de funcionamento irregular, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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