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Estado do Rio de Janeiro e Detran-RJ

Publicado em:25/04/2024

Processo nº:0012721-15.2019.8.19.0001 - Estado do Rio de Janeiro e Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ)

Assunto:Licenciamento anual de veículos em 2019. Substituição da vistoria feita pelo Detran-RJ por autodeclaração do proprietário do veículo sobre suas condições de trafegabilidade. Autodeclaração como condição para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV). Falta de previsão no Código de Trânsito Brasileiro para essa exigência. Pagamento de duas taxas com a mesma finalidade, após a extinção da vistoria prévia dos veículos.

Decisão provisória:

Com a decisão, o Estado do Rio de Janeiro e o Detran/RJ:

  1. não poderão  exigir  dos proprietários de veículos automotores requisitos diversos daqueles expressamente previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97);
  2. deverão cumprir todas as condições e requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97),  tanto no que se refere ao licenciamento anual e expedição de CRLV, como na realização das vistorias; e
  3. deverão pagar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato de descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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