Mprj Cadastrodecisoes
Estado do Rio de Janeiro e Detran-RJ
Publicado em:25/04/2024
Processo nº:0012721-15.2019.8.19.0001 - Estado do Rio de Janeiro e Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ)
Assunto:Licenciamento anual de veículos em 2019. Substituição da vistoria feita pelo Detran-RJ por autodeclaração do proprietário do veículo sobre suas condições de trafegabilidade. Autodeclaração como condição para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV). Falta de previsão no Código de Trânsito Brasileiro para essa exigência. Pagamento de duas taxas com a mesma finalidade, após a extinção da vistoria prévia dos veículos.
Decisão provisória:
Com a decisão, o Estado do Rio de Janeiro e o Detran/RJ:
- não poderão exigir dos proprietários de veículos automotores requisitos diversos daqueles expressamente previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97);
- deverão cumprir todas as condições e requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), tanto no que se refere ao licenciamento anual e expedição de CRLV, como na realização das vistorias; e
- deverão pagar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato de descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.