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Cedae

Publicado em:31/01/2023

Processo nº:0258659-83.2018.8.19.0001 - Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae)

Assunto:Cobrança de abastecimento de água de forma irregular no caso de imóvel com várias residências e um só hidrômetro. Cálculo do valor da conta desconsidera o consumo real, sendo feito pela multiplicação da tarifa mínima de água pelo número de economias existentes. Violação a entendimento do STF (recurso repetitivo). A progressividade da tarifa, no entanto, deve levar em consideração o número de economias existentes, para não gerar distorção.

Decisão provisória:

Com a decisão, a CEDAE:

  1. não poderá cobrar tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel quando houver único hidrômetro no local, passando o cálculo referente aos condomínios em que o consumo total de água seja medido por único hidrômetro a se dar pelo consumo real medido;
  2. deverá pagar indenização pelos danos materiais e morais de que tenha padecido o consumidor.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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