Mprj Cadastrodecisoes
Trevo do Ouro Auto Posto
Publicado em:17/07/2018
Assunto:Posto de gasolina situado à rodovia Amaral Peixoto, 7750, Niterói - RJ. Comercialização de combustível de bandeira diversa da ostentada pelo estabelecimento.
Vitória:
A empresa se compromete a:
- somente comercializar combustível da bandeira ostentada pelo estabelecimento, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- fixar a origem do produto, em caso de necessidade de venda de combustível de outra procedência, em local bem visível aos consumidores, próximo às bombas, sob pena de multa no valor de de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- o valor das multas (reajustado pela Ufir) deve ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.