Mprj Cadastrodecisoes
Vivo
Publicado em:24/04/2018
Processo nº:0033898-26.2005.8.19.0001 - Telefônica Brasil S.A.
Assunto:Telecomunicações. Venda de celulares. Exigência de pagamento de taxa de abertura de crédito para compras realizadas com cheques.
Vitória:
A empresa:
- não poderá cobrar taxa de abertura de crédito como condição para aceitar pagamento por meio de cheques;
- deve indenizar os consumidores pelos prejuízos (danos materiais e morais) causados com a cobrança, calculados caso a caso.