Mprj Cadastrodecisoes
Detran - RJ
Publicado em:03/03/2021
Processo nº:0050754-11.2018.8.19.0001 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio Janeiro (Detran-RJ)
Assunto:Manutenção da retenção em depósito de veículos apreendidos, após a solução das pendências que levaram à apreensão, apenas pela falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Limitação ao direito de propriedade para cobrança de impostos, que deve ser buscada por meio de execução fiscal.
Decisão provisória:
Com a decisão, após sanadas as pendências que levaram à apreensão do veículo, o Detran-RJ:
- não poderá manter a retenção de veículos apreendidos sob a alegação de falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- terá de pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser depositada em fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.