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Detran - RJ

Publicado em:03/03/2021

Processo nº:0050754-11.2018.8.19.0001 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio Janeiro (Detran-RJ)

Assunto:Manutenção da retenção em depósito de veículos apreendidos, após a solução das pendências que levaram à apreensão, apenas pela falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Limitação ao direito de propriedade para cobrança de impostos, que deve ser buscada por meio de execução fiscal.

Decisão provisória:

Com a decisão, após sanadas as pendências que levaram à apreensão do veículo, o Detran-RJ:

  1. não poderá manter a retenção de veículos apreendidos sob a alegação de falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  2. terá de pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser depositada em fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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