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Associação da Irmandade São Vicente de Paulo

Publicado em:13/02/2025

Processo nº:0803103-97.2025.8.19.0002 - Associação da Irmandade São Vicente de Paulo

Assunto:Entidade de ensino particular. Existência de cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais, especialmente o aumento excessivo das mensalidades escolares no período de 2014 a 2017.

Decisão provisória:

Com a decisão judicial, a Associação da Irmandade São Vicente de Paulo deverá apresentar a relação completa de todos os alunos matriculados em todos os segmentos escolares no ano de 2014, sob pena de multa.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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