Mprj Cadastrodecisoes
Grupo Localiza
Publicado em:23/12/2024
Assunto:Serviços. Locação de Veículos. Necessidade de informação clara e ostensiva aos consumidores, em toda e qualquer peça publicitária e contrato, sobre a cobrança de taxa de serviço sobre o valor do aluguel e seu percentual, nos casos em que esta taxa seja cobrada. Direito à informação.
Vitória:
O Grupo Localiza se compromete a:
- divulgar em todos os instrumentos de oferta e publicidade (internet, cartazes, outdoors, anúncios em jornais e revistas, entre outros) todas as tarifas acrescidas ao valor dos aluguéis de veículos, fazendo constar o acréscimo da taxa de serviço ou equivalente, bem como o respectivo percentual, de forma clara e de fácil visualização pelos consumidores;
- recolher, no prazo de 60 (sessenta) dias, o valor de R$ 8.238.211,37 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e onze reais e trinta e sete centavos), ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos da Lei 9.008/1995 e da Resolução nº 30, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, valor que corresponde ao valor histórico executado no processo nº 0256043-38.2018.8.19.0001, referente à multa diária de 397 (trezentos e noventa e sete) dias de descumprimento das obrigações, correspondente às reclamações apresentadas pelos clientes, atualizado pela TR (Taxa Referencial).
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da execução imediata do presente acordo.
- O presente aditivo, assim como o termo de ajustamento de conduta original, por força da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Tema n° 1075 de repercussão geral, têm caráter, abrangência e exigibilidade em todo território nacional.
- As partes se comprometem a dar ampla divulgação ao presente aditivo, juntamente com o termo compromisso de ajustamento de conduta original, celebrado em caráter nacional, a fim informar aos consumidores e aos demais Ministérios Públicos.
- Caberá ao MPRJ oficiar aos Ministérios Públicos dos demais estados da Federação e ao Grupo Localiza conferir ampla divulgação aos consumidores.
- O compromisso de ajustamento de conduta ora firmado, após assinado e homologado em juízo, constitui título executivo judicial no âmbito cível, nos termos do art. 515, inc. III, do CPC, ficando o MPRJ encarregado de requerer a homologação judicial.
- A Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro dará cumprimento às determinações e comunicações internas em atenção ao disposto nas Resoluções GPGJ nº 2.227/18 e nº 2.613/2024 e na Deliberação CSMP nº 71/2019.