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Grêmio Recreativo Cultural Torcida Organizada Fúria Jovem do Botafogo; Grêmio Recreativo Cultural Torcida Jovem do Flamengo; Grêmio Recreativo Torcida Organizada Força Jovem do Clube de Regatas do Vasco da Gama

Publicado em:12/03/2025

Processo nº:0335445-37.2019.8.19.0001 - Grêmio Recreativo Cultural Torcida Organizada Fúria Jovem do Botafogo; Grêmio Recreativo Cultural Torcida Jovem do Flamengo; Grêmio Recreativo Torcida Organizada Força Jovem do Clube de Regatas do Vasco da Gama

Assunto:Envolvimento de integrantes da Torcida Organizada em brigas, violência, confrontos e emboscada.

Vitória:

A torcida se compromete a:  

  1. a torcida organizada, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, deverá regularizar seus atos constitutivos. Isto significa que deverá se constituir em pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei, registrando seus respectivos atos constitutivos e/ou estatutos no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (na hipótese de ter cem ou mais associados), encaminhando cópia ao MPRJ, FERJ, Associação Nacional das Torcidas Organizadas (ANATORG) e ao Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE);  
  2. os atos constitutivos deverão conter necessariamente as seguintes informações: (i) o endereço da sede e, eventualmente, sub sedes ou filiais da agremiação; (ii) os requisitos que precisam ser preenchidos para gerar admissão, demissão e exclusão de seus associados, bem como seus direitos e deveres; (iii) o modo de constituição e funcionamento da diretoria; (iv) a qualificação dos diretores, líderes de subdivisões e o registro da ata de eleição; (v) as condições para alteração das disposições estatutárias e para dissolução da associação; (vi) normas de caráter educativo e proibitório aos membros, inclusive a proibição para produzir, veicular ou apoiar, dentro dos estádios ou fora dele, inclusive na internet ou redes sociais, qualquer manifestação que incite à violência, bem como contenha desafios públicos ou convites para brigas e/ou invasões a estádios, centro de treinamentos e sede de clubes, ainda que em data em que não seja realizada partida de futebol;  
  3. a torcida organizada deverá manter atualizada a sua representação, encaminhando os atos de provimento de seus dirigentes e quaisquer alterações ao clube a que estiver ligada a torcida, ao MPRJ, à Associação Nacional das Torcidas Organizadas (ANATORG) e ao Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE). Esses representantes da ANATORG receberão identificação própria expedida pelo clube mandante, limitada ao número de 2 (duas) credenciais, para facilitar a interlocução com os organizadores dos eventos esportivos e com os poderes públicos, dando-lhes acesso aos setores 2 e 3 dos estádios;  
  4. a torcida organizada deverá cadastrar todos os seus associados, por meio eletrônico (arquivo digital). Esse arquivo deverá ser mantido na sede administrativa das respectivas torcidas organizadas, além de ser encaminhado e mantido junto aos clubes a que estiverem ligadas, bem como encaminhado e mantido junto à Associação Nacional das Torcidas Organizadas (ANATORG) que deverá criar planilha on-line com a relação atualizada dos associados de suas respectivas filiadas, sendo disponibilizado o acesso remoto ao MPRJ. Deverá o arquivo conter, dentre outros dados, o nome completo do integrante, naturalidade, filiação, RG, CPF, o endereço residencial e o comercial, fotografia, além de assinatura;  
  5. a torcida organizada deverá expedir carteira de identificação de seus associados contendo o nome completo, RG, CPF, filiação, data de nascimento, número de matrícula. O associado da torcida poderá ser impedido de acessar e/ou permanecer no estádio, trajando ou portando qualquer adereço da torcida, se não exibir, quando solicitado, o referido documento de identificação;  
  6. a torcida organizada se compromete a cumprir seus objetivos institucionais, afastando-se de violência, tumultos, brigas, vídeos com provocação direta à torcida organizada rival, desafios públicos ou convites para brigas, invasão de centros de treinamento, depredação do patrimônio público ou privado, ameaças ou agressões a atletas, dirigentes e equipes de arbitragem, dentre outras atitudes que comprometam a segurança, ainda que em data que não seja realizada partida de futebol. Cada líder de seguimento de torcida organizada se responsabilizará pelos membros ou associados de seu seguimento, identificando-os ao Poder Público sempre que participarem de atos ilícitos envolvendo a torcida, para possibilitar a responsabilização individual dos reais torcedores em desacordo com a lei;  
  7. com o objetivo de prevenir a violência nos estádios, em seu entorno e no trajeto até o local das partidas, as torcidas organizadas deverão enviar representantes para reuniões de solicitação de escolta e liberação de material com o Comando do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE). Essas reuniões deverão ocorrer regularmente, em especial às vésperas dos clássicos regionais, atendendo a pedido do Batalhão responsável pelo policiamento em estádios, devendo ser gravadas em áudio e vídeo e arquivadas. A torcida organizada que deixar de enviar representantes à reunião terá suspendido o seu direito de ingressar e/ou permanecer com seus apetrechos na partida correspondente;  
  8. as torcidas organizadas deverão criar, dentro das próprias estruturas organizacionais, comissões de ética, com a finalidade de promover a educação, prevenção, identificação dos membros e/ou associados e punição interna dos envolvidos em atos de violência. A falta de previsão estatutária da criação de comissão de ética própria implicará a desfiliação;  
  9. ANATORG deverá criar em sua estrutura organizacional comissão mista de ética, que deverá ser composta por membros de diferentes torcidas, para conscientizar e educar suas filiadas. Deverá também a comissão interagir com o Poder Público, a fim de adotar medidas preventivas e repressivas, na identificação, sempre que possível, de membros e/ou associados envolvidos em atos de violência, sendo que as condutas e penalidades respectivas deverão ser definidas em documento próprio;  
  10. qualquer evento realizado, com repercussão em área pública, patrocinado ou incentivado pela torcida organizada deverá ser previamente comunicado ao Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.  
  11. a realização de manifestações públicas e concentrações programadas pela torcida organizada dependerá de prévia comunicação à Polícia Militar que estabelecerá as condições de tempo e lugar de permanência dos integrantes;  
  12. nos dias de eventos esportivos, seus membros somente poderão realizar concentração ou deslocar-se de forma aglomerada em locais pré-autorizados pelo BEPE. Fica proibida expressamente qualquer aglomeração ou deslocamento até as adjacências ou entorno dos estádios sem prévia autorização do BEPE;  
  13. na hipótese de a torcida organizada se envolver em quaisquer atos de violência ( como brigas, tumultos, ou atos que, de qualquer maneira, coloquem em risco a ordem pública), bem como realizar a concentração de seus membros sem seguir as regras combinadas nos itens anteriores, serão aplicadas as medidas educativas de advertência ou suspensão de comparecimento portando os seus apetrechos, em estádios que sediem eventos esportivos de futebol, seja em campeonato estadual, nacional ou internacional, sem prejuízo de outras penalidades;  
  14. as medidas educativas serão aplicadas conforme a gravidade da conduta e por meio de comunicação escrita e fundamentada do BEPE, acompanhada de documentação comprobatória do ato de violência praticado e de uma análise de sua gravidade. A comunicação do BEPE será submetida à análise do Ministério Público, que abrirá o prazo de 10 (dez) dias úteis para as torcidas organizadas envolvidas apresentarem suas razões de defesa, por meio de petição escrita. A torcida organizada que em suas razões de defesa voluntariamente apresentar a identificação dos envolvidos em atos ilícitos poderá ter sua medida educativa atenuada ou justificada. A depender da gravidade dos fatos, o Ministério Público poderá aplicar preventivamente medidas educativas visando à manutenção da ordem pública nos próximos eventos;  
  15. a medida educativa de suspensão de comparecimento aos estádios por comunicação do BEPE consistirá na proibição de que qualquer associado ou membro da torcida organizada, ingresse e/ou permaneça nos estádios, portando apetrechos como camisas, blusas, bonés, calções, faixas e outros símbolos representativos que, de qualquer maneira, possam identificar a torcida organizada, e será aplicada pelo prazo mínimo de 01 (um) jogo e prazo máximo de 03 (três) meses. Os casos de descumprimentos poderão acarretar a aplicação de novas medidas educativas;  
  16. a promoção de tumulto, a prática ou a incitação à violência nos eventos desportivos, em descumprimento das medidas educativas impostas, resultará no encaminhamento do integrante da torcida organizada submetida à medida educativa ao Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos e/ou à Delegacia de Polícia da área respectiva para que, se for o caso, seja aplicado o disposto no art. 41-B da lei 10.671/03;  
  17. além de aplicar a medida educativa de até três meses de afastamento do estádio, a gravidade da conduta poderá justificar o ajuizamento de ação coletiva própria em que a punição se estenda pelo período de até cinco anos nos termos do art. 39-A da Lei 10.671/03;  
  18. somente a torcida organizada devidamente registrada poderá ingressar e/ou permanecer nos estádios portando os seguintes apetrechos: instrumentos musicais (bateria), bandeirões, bandeiras com mastro e faixas acima de um metro e meio de comprimento. Para viabilizar o ingresso desses objetos mencionados, a torcida organizada deverá observar o previsto na Ordem de Serviço nº 001/2018 do MPRJ, que trata sobre a proporcionalidade de materiais (faixas, bandeiras e instrumentos musicais) com o número de associados. A torcida organizada deve informar ao BEPE o quantitativo de material que será usado no estádio no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedem o evento esportivo. A resposta do BEPE será apresentada em prazo não inferior a 12 (doze) horas antes do evento esportivo;  
  19. considera-se ‘associado’ o integrante devidamente inscrito e cadastrado junto aos quadros da pessoa jurídica. E ‘torcedor’ é aquele que apresenta uma vinculação de fato com a torcida organizada, participando de cânticos, caminhadas ou qualquer outro ato colaborativo com a torcida organizada;  
  20. as punições judiciais de afastamento das torcidas organizadas serão aplicadas aos membros e/ou associados, devendo seus efeitos permanecerem em relação a todos aqueles que, no momento da imposição da punição, constarem como integrantes da torcida organizada punida.  

 

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