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Sendas, Minas Park, Isa Air, Fórmula Park e Exclusiva Comércio
Publicado em:08/07/2020
Processo nº:0307850-44.2011.8.19.0001 - Sendas Distribuidora S.A.; Minas Park Aparecida Estacionamentos Ltda., Isa Air Locação de Mão de Obra Ltda., Fórmula Park Exploração de Estacionamento Ltda.; Exclusiva Comércio de Equipamentos de Segurança e Estacionamento Ltda.
Assunto:Estacionamento. Indenização por furto e roubo de objetos deixados no interior dos veículos.
Vitória:
Com a decisão:
- As empresas deverão indenizar os consumidores por eventuais danos causados ao veículo, bem como a objetos pessoais, valores e acessórios móveis deixados no interior dele;
- Serão consideradas nulas (inválidas) as cláusulas contratuais que prevejam que as empresas não se responsabilizarão por danos e/ou colisões causadas ao veículo bem como objetos pessoais, valores e acessórios móveis deixados no interior dele;
- As empresas deverão retirar as cláusulas que prevejam a inexistência de responsabilidade sobre danos e/ou colisões causadas ao veículo bem como objetos pessoais, valores e acessórios móveis deixados no interior dele nos cartões de estacionamento, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e limitada ao total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- As empresas não poderão inserir tal cláusula nos futuros cartões de estacionamentos e, com relação ao estacionamento das Sendas, ainda seu estacionamento venha a ser explorado por outra empresa;
- As empresas deverão restituir os valores pagos pelos consumidores em razão das cláusulas consideradas nulas (inválidas).