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Linha 383 (Realengo x Praça da República - Via Sulacap)

Publicado em:18/06/2020

Processo nº:0033183-61.2017.8.19.0001 - Transportes Barra e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Má conservação dos veículos. Quantidade insuficiente de ônibus em circulação. Descumprimento de horários.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. prestar serviço de transporte coletivo observando o trajeto, a frota mínima e os horários estabelecidos pelo Poder Público para a linha 383, Realengo x Praça da República - Via Sulacap, bem como utilizar veículos em perfeito estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada ocorrência, limitada ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. indenizar os danos causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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