Mprj Cadastrodecisoes
Light
Publicado em:13/12/2016
Processo nº:0092148-52.2005.8.19.0001 - Light Serviços de Eletricidade S/A
Assunto:Energia elétrica. Cobrança indevida. Condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento de contas do antigo morador do imóvel.
Vitória:
- A concessionária de energia elétrica não poderá:
- cobrar do novo ocupante do imóvel valor devido pelos moradores anteriores;
- condicionar o fornecimento de energia elétrica ao novo ocupante do imóvel ao pagamento de contas de antigos moradores;
- promover cortes de fornecimento em razão de dívidas não contraídas diretamente pelo consumidor;
- expedir cobrança ou inscrever o nome do consumidor no Cadastro de Proteção ao Crédito em razão de dívida não contraída diretamente por ele.
2. A concessionária também deverá indenizar os consumidores, em valor a ser apurado individualmente, e a coletividade, com o pagamento de multa dirigida ao Fundo de Direitos Difusos.