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Linha 879 (Campo Grande x Magarça - circular)

Publicado em:03/05/2023

Processo nº:0239870-07.2016.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda. e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha 879 (Campo Grande x Magarça - circular). Falta de manutenção da frota. Intervalos irregulares entre coletivos.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresas deverão:

  1. prestar o serviço adequadamente, com regularidade, em intervalos de 15 (quinze) minutos entre os coletivos, não podendo colocar em circulação coletivos da Linha nº 879, Campo Grande x Magarça - Circular, em mau estado de conservação, sob pena de multa no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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