Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Botafogo Sociedade Anônima de Futebol (S.A.F.)

Publicado em:03/07/2024

Processo nº:IC 881/2023 - MPRJ 2023.01026498 - S.A.F. Botafogo

Assunto:S.A.F. Botafogo e as torcidas organizadas do clube. Adequação das regras de acesso e permanência das torcidas organizadas nos estádios de futebol em que o Botafogo tiver habitualmente o mando de campo e operação de estádio, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Vitória:

A Sociedade Anônima de Futebol (S.A.F.) Botafogo se compromete a:

  1. Adotar mecanismos de monitoramento por imagem das catracas e identificação biométrica e reconhecimento facial de todos os espectadores;
  2. Adotar medidas de controle de acesso e permanência nos estádios, impedindo o ingresso de pessoas com impedimentos judiciais e/ou administrativos, desde que tenha sido comunicada com antecedência mínima de quinze dias corridos, para fins de ajuste de bases de dados e atualização operacional;
  3. Não permitir a entrada e/ou o armazenamento no estádio de qualquer material de torcida organizada que esteja em desconformidade com as regras e legislação vigentes;
  4. Contribuir para a identificação de agentes envolvidos em atos de violência no entorno ou dentro dos estádios;
  5. Não ceder gratuitamente ingressos aos membros de torcidas organizadas que estejam vetadas de frequentar eventos desportivos por força de decisão judicial ou administrativa;
  6. Não permitir o uso gratuito de seus espaços para eventos ou festas particulares de torcidas organizadas que estejam vetadas de frequentar eventos desportivos por força de decisão judicial ou administrativa;
  7. Limitar a setores específicos dos estádios o acesso de membros de torcidas organizadas que portarem coletivamente faixas, bandeiras e bateria; sendo os mesmos vedados a torcidas proibidas de frequentar eventos desportivos por força de decisão judicial ou administrativa;
  8. Nos casos em que custear o transporte de torcidas organizadas para partidas fora da cidade do Rio de Janeiro, não fará o custeio das torcidas proibidas de frequentar eventos desportivos por força de decisão judicial ou administrativa;
  9. Nos casos em que comercializar ingressos para membros de torcidas organizadas, fará esta venda pelo valor de face do ingresso, com obrigatório cadastro de dados suficientes à individualização do comprador;
  10. Caso sejam criados planos de sócio torcedor para membros de torcidas organizadas, com obrigações e benefícios próprios, será obrigatória a manutenção de cadastro atualizado, contendo nome completo, fotografia, filiação, número de registro civil, número de CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo e escolaridade. Esses planos deverão ter mensalidade inferior ao praticado para os demais setores do estádio e terá acesso restrito aos setores de torcidas organizadas do estádio;
  11. A base de dados indicada acima poderá ser compartilhada com os órgãos da administração pública estadual, incluídas as Secretarias de Polícia, o Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e o MPRJ.
  12. Em caso de descumprimento, será paga multa em valor a partir de um salário-mínimo nacional, por ocorrência, devendo ser o número de fatos multiplicado pela quantidade de torcedores envolvidos.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão